Período de inscrição encerrado
O Prêmio Destaques do Setor é entregue a 20 anos pela ABTCP – Associação Brasileira Técnica de Celulose e Papel –aos fabricantes e fornecedores da indústria de celulose e papel do Brasil.
Em 2018 o Prêmio foi reformulado para dar mais oportunidades de participações de empresas e profissionais do setor associadas ou não associadas para que compartilhem suas inovações e tecnologias de sucesso, agregando mais valor e informações para toda a cadeia.
PRÊMIO DESTAQUES EMPRESAS DO SETOR
a) Poderão participar do prêmio todas as empresas fabricantes, fornecedoras e prestadoras de serviços do setor de celulose e papel, associadas ou não associadas à ABTCP.
b) As empresas deverão inscrever-se de forma única em uma ou quantas acharem necessárias das 19 categorias disponibilizadas, desde que estejam dentro do perfil descrito em cada categoria.
c) Categorias:
1) Tecnologia da Automação – fabricantes de equipamentos específicos de aplicações técnicas ou softwares para o processo industrial, com o objetivo de aumentar a eficiência, a inteligência operacional e maximizar a produção com o menor consumo de energia e/ou matérias primas, menor emissão de resíduos de qualquer espécie.
2) Fabricante de Celulose de mercado – produtores de celulose branqueada provenientes de florestas plantadas de eucaliptos/pinus.
3) Fabricante de Papel para Embalagem – fabricantes de papéis para embalagem provenientes de fibras recicladas ou não e que têm a resistência como uma de suas características básicas.
4) Fabricante de Papéis Gráficos – fabricantes de papéis revestidos e não revestidos de alta qualidade com fins específicos para imprimir e escrever.
5) Fabricante de Papéis Especiais – fabricantes de papéis para fins específicos com características técnicas e qualidade para usos diversos, como por exemplo: Papéis autocopiativos, térmicos, filtrantes, crepados, decorativos, autoadesivos, etc.
6) Fabricante de Papéis com Fins Sanitários – fabricantes de papéis para fins sanitários ou também chamados de tissue que compõem folhas ou rolos de baixa gramatura, usados para higiene pessoal e limpeza doméstica, como papel higiênico, lenços, papel-toalha e guardanapos.
7) Fabricante de Produtos Químicos - fabricantes de produtos químicos de aplicações técnicas para o processo industrial, que atribuem características específicas aos produtos, aumentam a eficiência e maximizam a produção.
8) Fabricantes de Vestimentas – fabricantes de vestimentas, tais como: Feltros, telas formadoras, telas secadoras, mantas de alto desempenho e tecidos técnicos.
9) Fabricantes de Máquinas e Equipamentos para Celulose – fabricantes de máquinas e equipamentos para a indústria produtora de celulose.
10) Fabricantes de Máquinas e Equipamentos para papel de imprimir e escrever, especiais e embalagem – fabricantes de máquinas e equipamentos para a indústria produtora de papéis.
11) Fabricantes de Equipamentos e Acessórios para Produção de Tissue, Conversão e Acabamento - fabricantes de equipamentos específicos e acessórios para o processo industrial, não se restringindo apenas à Conversão de bobinas em rolos.
12) Fabricantes de Equipamentos e Sistemas para Recuperação de licor e Geração de Energia.
13) Fabricante de Pasta Mecânica e de Alto Rendimento – fabricantes de pastas de alto rendimento na transformação da madeira com maior aproveitamento dos seus componentes sem impactar no seu rendimento.
14) Prestadores de serviços de Manutenção e Montagem – Empresas de serviços que realizam Manutenção e/ou Montagem por exemplo de: caldeiras, tanques, tubulações, estruturas metálicas, máquinas de papel e serviços de soldagens, intervenções mecânicas, elétricas e de instrumentação.
15) Prestadores de Serviços de Engenharia e Consultoria – empresas focadas nos serviços de engenharia e consultorias especializadas para as fábricas.
16) Inovação (P&D e Tecnologia) – empresas que exploram as novas ideias e tecnologias, provocando melhoria do produto, redução de custos, maior respeito ao meio ambiente, conduzindo, enfim, a maior produtividade e competitividade.
17) Desenvolvimento Florestal – Empresas que por meio das Florestas Plantadas contribuem com a preservação e integridade dos Ecossistemas, valoração da conservação ambiental, participação efetiva das partes interessadas e promoção do desenvolvimento econômico e social. Uma gestão sustentável não abdicará de uma visão voltada para a recuperação das florestas nativas como elemento de conservação da biodiversidade e dos ecossistemas.
18) Responsabilidade Social – empresas que beneficiam a sociedade nas causas sociais relevantes para as comunidades, contribuindo com a política social, diminuindo os impactos negativos no meio ambiente e comunidades, preservando recursos ambientais e culturais.
19) Sustentabilidade – Empresas que buscam o desenvolvimento sócio ambiental e econômico, potencializando a utilização de recursos naturais e matéria-prima renovável, em respeito ao meio ambiente e ao ecossistema. Considerar também a característica do desenvolvimento sustentável que foca a mitigação dos impactos e prioriza a conciliação do atendimento das demandas humanas dentro dos limites ecológicos do planeta, maximiza a bioprodutividade e valoriza a biocapacidade.
d) Sobre as fases do prêmio – serão 4 (quatro) fases: inscrição, votação, classificação e avaliação da comissão julgadora das empresas campeãs (classificadas e não campeãs).
Período: de 14 de março a 13 de maio de 2022.
Empresas associadas – deverão acessar o link do sistema através dos sites da ABTCP, escolher a opção “empresa associada”, incluir o CNPJ, na qual terá seu cadastro já preenchido, sendo necessário apenas escolher a categoria ou categorias que deseja participar, preencher o formulário com as devidas justificativas, incluir o logotipo (opcional) da empresa e concluir. Após a confirmação o sistema bloqueará o acesso.
Empresas não associadas – deverão acessar o link do sistema através dos sites da ABTCP, escolher a opção “não associada”, incluir o CNPJ e preencher o cadastro. Na sequência deverão escolher a categoria ou categorias que deseja participar, preencher o formulário com as devidas justificativas, incluir o logotipo (opcional) da empresa e concluir. Após a confirmação da inscrição, o sistema bloqueará o acesso.
NOTA (1): Caso seja constatado que a empresa não se enquadra dentro de uma categoria inscrita, esta inscrição específica será cancelada e não passará para a fase 2 (VOTAÇÃO).
NOTA (2): Em cada categoria deverá ter no mínimo 02 (duas) empresas candidatadas, caso ocorra de ter somente (1) uma empresa candidatada, essa categoria será cancelada.
Período de 23 de maio a 24 de junho de 2022
A votação poderá ser realizada por todas as empresas e pessoas físicas associadas ou não associadas à ABTCP.
Associadas – empresas e pessoas físicas acessarão o link do sistema através dos sites da ABTCP, deverão escolher a opção “associada” e se identificarão através do CNPJ ou CPF. O sistema identificará seu cadastro e poderão iniciar a votação, onde terão acesso a todas as empresas candidatas em todas as categorias e suas devidas justificativas. Poderão votar nas empresas de sua escolha ou escolher a opção “nulo”. A votação é única e após a confirmação da votação o acesso será bloqueado.
Não Associadas – empresas e pessoas físicas acessarão o link do sistema através dos sites da ABTCP, deverão escolher a opção “não associada” e se identificarão através do CNPJ ou CPF, caso já tenham preenchido o cadastro na fase de inscrições, o sistema reconhecerá e poderão iniciar a votação. Caso seja o primeiro acesso, deverão fazer um pré-cadastro para iniciar a votação. Terão acesso a todas as empresas candidatas em todas as categorias e suas devidas justificativas. Poderão votar nas empresas de sua escolha ou escolher a opção “nulo”. A votação é única e após a confirmação da votação o acesso será bloqueado.
Divulgação 30 de junho de 2022
A classificação será para as 03 (três) empresas mais votadas durante o período de votação e se dará ao maior número de pontuações obtido, conforme tabela abaixo:
PONTUAÇÕES - EMPRESAS ASSOCIADAS
CATEGORIA | PESSOA FÍSICA | PESSOA JURÍDICA |
Todas as categorias | 02 pontos | |
Corporativo | 07 pontos | |
Mantenedor | 06 pontos | |
Coletivo | 05 pontos | |
Contribuinte | 04 pontos | |
Corporativo UNIDADE | 03 pontos |
PONTUAÇÕES – EMPRESAS NÃO ASSOCIADAS
CATEGORIA | PESSOA FÍSICA | PESSOA JURÍDICA |
NÃO ASSOCIADO | 0,5 | 01 |
1) NOTA (3): As pessoas físicas, não associadas a ABTCP que queiram associarem-se para obter mais pontuações, deverão fazer a adesão antes do início da votação, ou seja, durante o período das inscrições de 14 de março a 13 de maio de 2022..
Observação: para a fase 4 da avaliação as pontuações serão zeradas e substituídas pela ordem de classificação atingida pelas empresas em cada categoria, ficando da seguinte forma: 1º lugar = 10 pontos, 2º lugar = 9,5 pontos e 3º lugar = 9,0 pontos.
De 11 de julho a 27 de julho de 2022
A Comissão Avaliadora é composta de 11 representantes dos associados, sendo:
• Conselho Diretor: 4 membros;
• Conselho Executivo: 3 membro;
• Diretoria Executiva: 1 membro;
• Associados Individuais: 3 associados.
Especificações para as escolhas dos integrantes da Comissão Avaliadora:
• Só podem participar da Comissão representantes das empresas que não foram classificadas entre as três finalistas de cada categoria, tanto para empresas integrantes
do Conselho Diretor, como do Conselho Executivo;
• As empresas integrantes da Comissão Julgadora serão anualmente renovadas;
• No caso do número de participantes pelo Conselho Executivo não puder ser complementado, pelo impedimento
de ser empresa classificada ou pela recusa ao convite para participar da Comissão, outra empresa do Conselho Diretor será escolhida.
• A Comissão analisará os dossiês das empresas classificadas por categorias e deverão colocar suas notas
de 0 a 10 pontos.
A Empresa Vencedora será a que obtiver a maior média ponderada, considerando: a nota da média conferida pelos avaliadores (peso 60%) somada à quantidade de pontos obtidos pela empresa na Fase 3 – classificação (peso 40%), dividido por 2, gerando a média final.
A fórmula: (Média Fase 4 (60%) + Pontos Fase 3 (40%)) / 2 = Média Final
Importante: a Comissão Avaliadora não saberá a ordem da Classificação das três empresas mais votadas, para não ser influenciada quando estiver avaliando os dossiês. Apenas o Sistema lançará a pontuação correspondente no cálculo da Classificação Final.
Nota: no caso de empates em determinadas categorias, ou inconsistências aparentes na classificação, os membros da Comissão Avaliadora, serão solicitados para uma revisão de suas notas, sem identificação das notas dos demais integrantes. Com isso uma nova média será considerada para a classificação final).
A divulgação das empresas vencedoras será realizada no dia 01 de agosto de 2022 e também pelos meios de comunicação e jornalismo da Associação.
Período: 23/03 a 22/05/2020 (encerrado)
Período de inscrição encerrado